Tipo:
Metal Dourado
PAR DE PEÇAS EM METAL DOURADO COM CINZELAMENTO EM CONCHAS. MED: 9 X 8,5 X 10 CM.
Informações
Lance
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TERMOS E CONDIÇÕES
Cláusula 1ª - Este leilão é realizado por um Leiloeiro Público credenciado junto a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA) conforme registro na plataforma de leilões da Leilões BR.
Cláusula 2ª - O Leiloeiro Público não é proprietário das peças e realiza o leilão em nome de terceiros, que são os responsáveis pela licitude e desembaraço delas.
Cláusula 3ª O Leiloeiro Público tem o direito de não aceitar lances de pessoas físicas ou jurídicas que tenham obrigações pendentes.
Cláusula 4ª - É permitido e fortemente recomendado aos potenciais arrematantes e seus peritos a inspeção ou perícia das peças que compõem este leilão nos períodos e locais especificados no convite expedido pela plataforma Leilões BR, que antecede a abertura do leilão.
Cláusula 5ª - As peças que compõem o leilão, são cuidadosamente analisadas, descritas e classificadas de forma cuidadosa, mas expedita, pelos organizadores, o que, portanto, não substitui a inspeção prévia objeto da Cláusula 4ª.
Cláusula 6ª A descrição das peças e a documentação fotográfica constante no catálogo buscam registrar o estado e possíveis vícios decorrentes do uso das peças, sem serem exaustivas, o que recomenda a inspeção prévia objeto da Cláusula 4ª.
Cláusula 7ª - As peças estrangeiras, assinadas ou com marcas de grande valor agregado serão sempre vendidas descritas como Atribuídas e cabe aos compradores e interessados realizarem as suas próprias inspeções e perícias conforme Cláusula 4ª.
Cláusula 8ª - Em caso de eventual equívoco na descrição ou classificação das peças, comprovado por perícias idôneas e reconhecidos pelas partes envolvidas, mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até cinco (5) dias úteis após o término do leilão e que o comprador comprove a sua absoluta impossibilidade de realizar a inspeção prévia, objeto da Cláusula 4ª, em tempo hábil. Findo este prazo, não será mais admitida qualquer reclamação, considerando-se a venda definitiva.
Cláusula 8ª - Os leilões:
1º - obedecem rigorosamente à ordem numérica do catálogo.
2º - aceitam ofertas por escrito antes dos leilões, ou autorização por escrito para lançar em seu nome;
3º - podem, a título de cortesia do Leiloeiro, de forma gratuita e confidencial, contar com o serviço de arrematação pelo telefone, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.
4º - aceitam, quando realizados através da plataforma de leilões Leilões BR, que os possíveis arrematantes efetuem lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para ele, acrescido do incremento mínimo escolhido, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficam registrados no sistema com a data em que são feitos.
5º - aceitam a progressão dos lances, nunca inferior a 5% do lance anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.
Cláusula 9ª - Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis e o arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome.
Cláusula 10ª - Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro, segundo a data e hora registradas na plataforma de leilões da Leilões BR. Permanecendo o empate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.
Cláusula 11ª - A quitação dos arremates será sempre:
1º - em moeda nacional, por transferência ou depósito bancário nas contas correntes indicadas na confirmação do seu arremate.
2º - em até cinco (5) dias úteis após o último dia do leilão, sob pena de extinção da venda e impedimento do ex-arrematante de participar de outros leilões sem antes pagar a comissão do Leiloeiro e dos Organizadores/Galerias.
Cláusula 12ª - O arrematante deve retirar o arremate pago da casa organizadora em até sete (7) dias úteis após o leilão. Findo esse prazo, as mercadorias serão enviadas para um depósito e os custos de armazenagem ficará por sua conta.
1º Caso não haja a retirada do depósito no prazo de quinze (15) dias úteis, o arremate voltará a leilão para custear a armazenagem. Se for vendida por valor superior ao do débito, a diferença será encaminhada para o arrematante.
Cláusula 13ª - As despesas com frete e material para embalagem dos arremates, caso estes não possam ser retirados, são de inteira responsabilidade dos arrematantes.
1º - O cálculo do frete, serviços de embalagem e de despacho dos arremates são realizados pelos Organizadores/Galerias a título de cortesia, de acordo com as indicações do arrematante.
2º - O prazo para pagamento das despesas com frete e material para embalagem é de cinco (5) dias úteis após serem comunicados dos valores devidos.
3º - Os Organizadores/Galerias não embalarão arremates que serão transportados por empresas transportadoras.
Cláusula 14ª - O descumprimento destas condições pelo arrematante resultará na impossibilidade do mesmo alegar qualquer fim de direito, ficando eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro; Comarca da Capital, para dirimir qualquer incidente alusivo à arrematação. -
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
À vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%, por meio de transferência bancária, depósito ou boleto, esse último só será emitido por solicitação expressa do arrematante.Não são aceitos pagamentos por cartão de débito ou crédito ou em espécie.
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FRETE E ENVIO
As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.Despachamos para todos os estados somente através dos Correios. Sempre contratamos com os Correios o seguro das peças transportadas que só terá validade caso a abertura da embalagem se faça na frente do entregador ou carteiro.
Não nos responsabilizamos pela integridade das peças retiradas por transportadoras contratadas pelos arrematantes.