Martha Padilha Leilões
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Catálogo de peças: Leilão 28978 - LEILÃO RESIDENCIAL COPACABANA

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Informações gerais

Martha Padilha Leilões

Atendimento
Atendimento de 2ª a 6ª-feira das 10h às 17h.

Endereço
Rua Conde de Lages, 44 Sala 311 (Ed. Mirante do Rio) - Glória
Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20241-080

Telefone
(21) 96617-0386

Informações do leilão

Exposição

DEVIDO A PANDEMIA A EXPOSIÇÃO SERÁ COM HORÁRIO AGENDADO.
CASO QUEIRAM MAIS DETALHES DE ALGUM LOTE, SOLICITAR PELO E-MAIL contato@marthapadilhaleiloes.com ou telefone/WhatsApp (21)96617.0386.

Leilão

Dias 23 e 24 de Agosto de 2022.

Terça e Quarta-Feira às 20h.

Local

Leilão: ON-LINE no SITE: www.marthapadilhaleiloes.com.br

DA RETIRADA DAS PEÇAS:

Retirada das peças no bairro Copacabana/Rio de Janeiro, podendo ser trago para:

ESTRADA UNIÃO-INDÚSTRIA 10035, LOJA 126

SHOPPING VILAREJO - ITAIPAVA - PETRÓPOLIS - RJ

OU

RUA CONDE DE LAGES, 44, SALA 515

EDF. MIRANTE DO RIO - GLÓRIA - RIO DE JANEIRO - RJ

**Exceto móvies.**

Termos e condições

Cláusula 1ª - Este leilão é realizado por um(a) LEILOEIRO(A) PÚBLICO(A) credenciado(a) junto a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA) conforme registro na plataforma de leilões da Leilões BR.

Cláusula 2ª O(A) LEILOEIRO(A) PÚBLICO(A) não é proprietário das peças e realiza o leilão em nome de terceiros, que são os responsáveis pela licitude e desembaraço delas.

Cláusula 3ª O(A) LEILOEIRO(A) PÚBLICO(A) tem o direito de não aceitar lances de pessoas físicas ou jurídicas que tenham obrigações pendentes.

Cláusula 4ª - É permitido e fortemente recomendado a(o)s potenciais ARREMATANTES e seus(suas) peritos(as) a inspeção ou perícia das peças que compõem este leilão nos períodos, locais e formas especificados no convite expedido pela plataforma Leilões BR, que antecede a abertura do leilão.

Cláusula 5ª - As peças que compõem o leilão, são cuidadosamente analisadas, descritas e classificadas, mas a catalogação das peças feita de forma objetiva pela ORGANIZADORA não substitui a inspeção prévia objeto da Cláusula 4ª.

Cláusula 6ª A descrição das peças e a documentação fotográfica, em conjunto, constantes no catálogo buscam registrar o estado e possíveis vícios decorrentes do uso das peças, sem serem exaustivas, o que recomenda a inspeção prévia objeto da Cláusula 4ª.

Único As peças leiloadas são seminovas, com diversas origens, tempo de fabricação e de uso, e na ausência de outras informações devem ser consideradas NO ESTADO.

Cláusula 7ª - As peças estrangeiras, assinadas ou com marcas de grande valor agregado serão sempre vendidas descritas como Atribuídas e cabe a(o)s ARREMATANTES e interessados realizarem as suas próprias inspeções e perícias conforme Cláusula 4ª.

Cláusula 8ª - Em caso de eventual equívoco na descrição ou classificação das peças, comprovado por perícias idôneas e reconhecidas pelas partes envolvidas, mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até CINCO (5) DIAS ÚTEIS APÓS O ÚLTIMO DIA DO LEILÃO e que o ARREMATANTE comprove a sua absoluta impossibilidade de realizar a inspeção prévia, objeto da Cláusula 4ª, em tempo hábil. Findo este prazo, não será mais admitida qualquer reclamação, considerando-se a venda definitiva.

Cláusula 9ª - Os leilões:

1º - obedecem rigorosamente à ordem numérica do catálogo.

2º - aceitam ofertas por escrito antes dos leilões, ou autorização por escrito para lançar em seu nome;

3º - podem, a título de cortesia do(a) LEILOEIRO(A), de forma gratuita e confidencial, contar com o serviço de arrematação pelo telefone, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

4º - aceitam, quando realizados através da plataforma de leilões da Leilões BR, que os possíveis arrematantes efetuem lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para ele, acrescido do incremento mínimo escolhido, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficam registrados no sistema com a data em que são feitos.

5º - aceitam a progressão dos lances, nunca inferior a 5% do lance anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do(a) LEILOEIRO(A); o que não cria novação.

6º - podem aceitar, a critério do(a) LEILOEIRO(A), lances sobre os lotes passados e não arrematados no pregão até as 12 h do dia seguinte, ao último dia do leilão. O lance dado sobre esses lotes, no pós-pregão não garante o arremate do lote, podendo haver disputa do lote entre arrematantes até que o(a) LEILOEIRO(A) dê por encerrado os lances, no prazo mencionado, definindo então o(a) ARREMATANTE vencedor.

Cláusula 9ª - Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS sendo que o(a) ARREMATANTE é responsável por todos os lances feitos em seu nome, que somente serão anulados e/ou cancelados em casos de força maior ou de reconhecimento pela Leilões BR da falha na sua plataforma, notificados no prazo de 12 horas do fechamento do pregão e com autorização do(a) LEILOEIRO(A) responsável.

Cláusula 10ª - Em caso de empate entre ARREMATANTES que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele(a) que lançou primeiro, segundo a data e hora registradas na plataforma de leilões da Leilões BR. Permanecendo o empate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

Cláusula 11ª - A quitação dos ARREMATES será sempre:

1º - em moeda nacional, por transferência, PIX ou depósito bancário nas contas correntes indicadas na confirmação do seu arremate.

2º - em até CINCO (5) DIAS ÚTEIS após o último dia do leilão, ou após o fornecimento dos valores do frete (CLÁUSULA 13ª, 2º), quando solicitado em até CINCO (5) DIAS ÚTEIS após o último dia do leilão, sob pena de extinção da venda e impedimento do ex-ARREMATANTE de participar de outros leilões através do bloqueio do cadastro na plataforma de leilões. Bloqueio esse que cessará mediante a comprovação do pagamento das comissões do(a) LEILOEIRO(A) e da ORGANIZADORA.

3º - A ORGANIZADORA enviará, via endereço eletrônico, comunicação de bloqueio, ofertando a oportunidade para quitação dos débitos no prazo de (5) cinco dias úteis a partir da comunicação.

4º - No caso de não pagamento no prazo ofertado, a arrematação será cancelada e a ORGANIZADORA emitirá uma notificação, via endereço eletrônico, com intuito de cobrar as comissões do(a) LEILOEIRO(A) e da ORGANIZADORA, no valor de 30% do lance ofertado, sendo 5% a título de comissão do(a) LEILOEIRO(A) e 25% para a ORGANIZADORA a título de indenização das despesas ocorridas na organização, sem prejuízo dos meios de cobrança previstos na legislação.

Cláusula 12ª O(A) ARREMATANTE deve retirar, ou providenciar o transporte por transportadora ou despacho, o arremate pago da casa organizadora em até SESSENTA (60) DIAS CORRIDOS após o último dia do leilão. Findo esse prazo, os ARREMATES serão enviados para um depósito e os custos de armazenagem e guarda correrão por conta do ARREMATANTE.

1º - Os custos de armazenamento e guarda importam em R$ 10,00 por arremate por dia corrido e a quantidade de dias corridos se iniciará no 61º (sexagésimo primeiro) dia após o último dia do leilão.

2º - A retirada dos lotes, então, ficará condicionada ao ressarcimento dos custos de armazenamento e guarda até o dia da retirada.

3º - Caso não haja a retirada do depósito antes do prazo de SESSENTA (60) DIAS CORRIDOS após o último dia do leilão, o arremate será considerado ABANDONADO e para desocupar o depósito será doado a uma instituição beneficente com recibo emitido em nome do ARREMATANTE.

Cláusula 13ª A escolha da modalidade de transporte ou despacho, bem como as despesas com frete e material para embalagem dos arremates, caso estes não possam ser retirados nos endereços indicados pela ORGANIZADORA, são de inteira responsabilidade dos(as) ARREMATANTES.

1º - O cálculo do frete, serviços de embalagem e de despacho dos arremates são realizados pela ORGANIZADORA, a título de CORTESIA, de acordo com as indicações do(a) ARREMATANTE e recomendações da ORGANIZADORA com o intuito de preservar a integridade das peças consideradas frágeis.

2º - O prazo para pagamento das despesas com frete e material para embalagem é de CINCO (5) DIAS ÚTEIS após serem comunicados os valores devidos.

3º - A retirada dos arremates nas instalações da ORGANIZADORA ou de seus COMITENTES se dará após a inspeção de todos os objetos pelos(as) ARREMATANTES, ou por seus prepostos expressamente designados, e assinatura de RECIBO DE RETIRADA conforme catálogo, não sendo aceitas reclamações posteriores.

4º - Se os(as) ARREMATANTES, ou seus prepostos expressamente designados, por qualquer motivo, não realizar a inspeção de retirada, nas instalações da ORGANIZADORA ou de seus COMITENTES, e assinar o RECIBO DE RETIRADA conforme catálogo, não serão aceitas reclamações posteriores.

5º - Nas retiradas nas instalações da ORGANIZADORA ou de seus COMITENTES, a ORGANIZADORA fornece, sem custos, embalagem simples dos objetos acondicionados em sacola plástica.

6º - Na sua instalação de Itaipava/Petrópolis, a ORGANIZADORA embala arremates para transporte ou despacho (caixa fechada com recheio amortecedor e lotes envolvidos em plástico bolha), para entrega a ARREMATANTES, prepostos ou empresas transportadoras expressamente designados, desde que o(a) ARREMATANTE arque com as despesas de embalagem e assuma a responsabilidade por danos em seus lotes causados pelo transporte.

7º - Na sua instalação do Rio de Janeiro a ORGANIZADORA entrega arremates já embalados na sua instalação de Itaipava/Petrópolis, para transporte ou despacho (caixa com recheio amortecedor e lotes envolvidos em plástico bolha), para entrega a ARREMATANTES ou a prepostos expressamente designados, desde que o(a) ARREMATANTE arque com as despesas de embalagem e assuma a responsabilidade por danos em seus lotes causados pelo transporte.

8º - Caso a opção do(a) ARREMATANTE seja a de receber seu arremate pelos CORREIOS, na recepção de seu arremate, deverá cumprir as condições contratuais do seguro dos CORREIOS, SOB PENA DE NÃO SER INDENIZADO EM CASO DE QUEBRA DE PEÇAS, observando as condições a seguir:

a) A identificação e documentação imediata de danos externos na embalagem na presença do carteiro ou preposto responsável pela entrega dos CORREIOS.

b) Observar se há movimentos de peças ou ruídos no interior da embalagem antes de violar o lacre.

c) Documentar através de fotos e vídeos os danos constatados nas embalagens e nos arremates caso sejam encontrados.

d) Fazer contato imediato com a ORGANIZADORA nas hipóteses das alíneas a e b para avaliação da responsabilidade pela quebra ou avaria do arremate e para tomada das medidas cabíveis contra os CORREIOS.

e) Atenção, os CORREIOS só aceitam reclamações em até 30 dias contados a partir da data postagem, ou seja, reclamações após esse prazo não serão aceitas.

Cláusula 14ª O(A) ARREMATANTE ao clicar em ACEITO declara possuir capacidade e legitimidade para assumir as obrigações presentes nesse instrumento e declara ter lido e aceito o conteúdo do presente TERMOS E CONDIÇÕES por não ter qualquer ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.

Cláusula 15ª - O descumprimento destas condições pelo(a) ARREMATANTE resultará na impossibilidade dele(a) alegar qualquer fim de direito, ficando eleito o foro da Comarca de Petrópolis, preferencialmente do Distrito de Itaipava, para dirimir qualquer incidente alusivo à arrematação.

Condições de pagamento

À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

Não aceitamos cartões de crédito.

Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

Frete

Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.